INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
Dentre os incentivos concedidos pelo Governo Federal podemos citar:
LEI FEDERAL nº 11.196/2005 (LEI DO BEM) E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO nº 5.798/2006 – INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
- Redução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda (IRPJ e CSLL) do que for produzido em pesquisa e desenvolvimento.
- Redução de 50% do IPI de equipamentos que sejam adquiridos exclusivamente para P&D.
- Redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica- IRPJ, sobre o valor a pagar por 10 anos.
- Reinvestimento de 30% do IRPJ devido.
- Isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.
- Depreciação acelerada (12 meses) de bens adquiridos, para efeito de cálculo do IRPJ, e com o desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Fonte: www.mct.gov.br
www.sudene.gov.br/incentivos-fiscais-e-fundo
Referencia: Agosto 2012
INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS
Os principais incentivos fiscais oferecidos pelo Estado de Pernambuco são:
- Energias renováveis.
- Incentivo fiscal para fabricação de equipamentos de energia eólica e solar.
- Isenção de ICMS (IVA) sobre a fabricação (saídas) de vários equipamentos para geração de energias eólica e solar.
- Diferimento (isenção) na importação de vários componentes utilizados na fabricação de geradores eólicos
- Diferimento (isenção) nas saídas internas de vários componentes utilizados na fabricação de equipamentos para geração de energia eólica e solar.
Fonte: SEFAZ-PE Sustentável – Lei Nº 14.666, de 18 de maio de 2012 – Decretos Nº 33.547/2009 – 37.144/2011 – 37.948/2012 – 38.071/2012.
PRODEAUTO
Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco Indústria de Veículos
- Crédito presumido de 95% do saldo devedor mensal do ICMS.
- Diferimento (isenção) do ICMS na importação de insumos, exceto energia, relacionados em decreto e destinados a fabricação de veículos.
- Diferimento (isenção) do ICMS na importação e aquisição (incluindo diferencial de alíquota) de equipamentos do ativo fixo.
- Indústria Fornecedora.
- Diferimento (isenção) do ICMS próprio nas saídas internas de componentes para a indústria de veículos.
Aproveitamento do saldo credor através de:
- compensação com outro estabelecimento da mesma empresa ou transferência para a indústria de veículos.
- Diferimento (isenção) do ICMS na importação e aquisição (incluindo diferencial de alíquota) de equipamentos do ativo fixo.
Fonte: SEFAZ – Lei Nº 13.484, de 29 de junho de 2008. Decreto Nº 32.467, de 13 de outubro de 2008.
PRODEPE
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco
- Crédito presumido de 85% sobre o saldo devedor do ICMS.
- Diferimento (isenção) do ICMS na importação e aquisição (incluindo diferencial de alíquota) de equipamentos do ativo fixo. Prazo de 12 Anos renováveis por igual período.
- Segmentos Prioritários: Agroindústria/ Metal Mecânica/ Eletroeletrônico/ Farmacoquímico/ Bebidas/ Plásticos / Têxtil / Móveis e Minerais Não Metálicos.
Fonte: SEFAZ – Lei Nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. Decreto Nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999 (Crédito presumido sobre o saldo devedor do ICMS).
PRODINPE
Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada do Estado de Pernambuco.
- Nas saídas internas de matéria-prima e insumos quando o destinatário for estaleiro naval, exceto energia elétrica.
- Nas saídas internas e interestaduais de embarcações e plataformas promovidas por estaleiro, bem com peças utilizadas em reparo.
- Nas saídas internas, importação e na aquisição interestadual de equipamentos, máquinas e peças para montagem ou reposição, quando destinados a integrar o ativo fixo do estaleiro.
- Na importação de matérias-primas e insumos, quando o importador for o estaleiro e a mercadoria se destinar ao processo produtivo.
- Na aquisição de mercadorias ou bens, relacionados em decreto, quando realizada por empresa de construção civil responsável pela obra do estaleiro ou pelo próprio estaleiro (credenciamento).
Fonte: SEFAZ – Lei Nº 12.710, de 18 de novembro de 2004. Decreto Nº 29.592, de 29 de agosto de 2006.
INCENTIVOS FISCAIS MUNICIPAIS
- Isenção do ISS – Imposto Sobre Serviços para empreendimento hoteleiro, durante 05 anos, a contar da data da efetiva operacionalização do empreendimento.
- Redução do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para 2%, exceto o disposto no item 15, do art. 66, da Lei nº 1.973/2005.
- Redução de 20% no pagamento da taxa de licença (alvará) para localização e funcionamento de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Redução de 20% no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano nos 12 primeiros meses de instalação incidente sobre único imóvel próprio, alugado ou cedido que seja utilizado pela Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Isenção de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, à licença, ao alvará e ao cadastro do Microempreendedor Individual-MEI.
Fonte: Secretaria de Arrecadação e Finanças de Goiana – Departamento de Arrecadação Tributária Lei Nº 1.973, de 16 de dezembro de 2005. Lei Nº 2.139, de 20 de setembro de 2010. Lei Nº 2.170, de 29 de setembro de 2011.